RESÍDUOS ACEITES NA VALORSUL - Códigos LER por Instalação

Central de Valorização Energética (Central de Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos)


Salvo casos excecionais, a Central de Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos, em São João
da Talha, recebe de entidades privadas, apenas os seguintes resíduos (segundo o Código da
Lista Europeia de Resíduos ‐ Decisão da Comissão nº 2014/955/EU, de 18 de dezembro):


20 03 01 ‐ Misturas de resíduos urbanos e equiparados
20 03 03 ‐ Resíduos da limpeza de ruas
20 03 99 ‐ Resíduos urbanos e equiparados, sem outras especificações


Exemplos de Resíduos Não Admissíveis na Central de Tratamento de Resíduos Sólidos:
• Lamas (secas e líquidas) provenientes do Tratamento de Águas e Efluentes Domésticos ou Industriais;
• Resíduos com dimensões superiores a 2,5m x 1,7m x 1,5m (monstros);
• Produtos de Linha Branca (fogões, máquinas de lavar, esquentadores, aparelhos de ar condicionado, etc.);
• Componentes da Indústria Automóvel: transmissões, rodas, pneus, filtros de óleo e peças metálicas diversas;
• Sucata Metálica: todo o tipo de sucata metálica exceto a referida nos pontos 3, 4 e 12:
chassis de automóveis, componentes de navios, motores, etc.;
• Resíduos provenientes de limpezas industriais;
• Resíduos líquidos ou suspensões com volume superior a 50l;
• Resíduos líquidos bombeados de fossas sépticas;
• Materiais de Construção Não Combustíveis: entulho, pavimentos, louças, telhas, etc.;
• Resíduos de Prestação de Cuidados de Saúde a Seres Humanos ou Animais e ou Investigação Relacionada: excluindo resíduos de cozinha e restauração não provenientes diretamente dos cuidados de saúde;
• Componentes e Utensílios Eletrónicos: eletrodomésticos (aspiradores, micro‐ondas, batedeiras, etc.), aparelhagens de áudio e vídeo, computadores, etc.;
• Terras;
• Resíduos de borracha;
• Bobines de todo o tipo de material e película de filme;
• Resíduos de plásticos em bloco compacto;
• Vidro;
• Resíduos que possam prejudicar as condições de combustão ou danificar equipamentos na Central de Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos;
• Resíduos gerados em processo produtivo industrial ou que resulte das atividades de produção e distribuição de eletricidade, gás e água (RINP), com exceção dos subprodutos animais;

Outros Resíduos: para além dos resíduos aqui descritos não são também admissíveis os seguintes: baterias e pilhas; recipientes de armazenagem de gases sob pressão, tintas, vernizes, etc.; materiais radioativos; explosivos; filmes e materiais fotográficos; lâmpadas; lamas oleosas e todos os resíduos perigosos descritos na Lista Europeia de Resíduos.


Nota: A Valorsul reserva‐se o direito de autorizar a Entrada de resíduos conforme a admissibilidade e os critérios por si definidos.

 


2. Aterro Sanitário do Oeste


O Aterro Sanitário do Oeste, no Cadaval, não recebe resíduos de entidades privadas.

 


3. Aterro Sanitário de Mato da Cruz


O Aterro Sanitário de Mato da Cruz, em Vila Franca de Xira, não recebe resíduos de entidades privadas.

 


4. Centro de Triagem do Lumiar


O Centro de Triagem do Lumiar, em Lisboa, só recebe os seguintes resíduos de embalagem corretamente separados:


• 13 01 13 ‐ Outros óleos hidráulicos
• 13 02 05 ‐ Óleos minerais não clorados de motores, transmissão e lubrificação
• 13 02 08 ‐ Outros óleos de motores, transmissões e lubrificação
• 15 01 01 ‐ Embalagens de papel e cartão
• 15 01 02 ‐ Embalagens de plástico
• 15 01 03 ‐ Embalagens de madeira
• 15 01 04 ‐ Embalagens de metal
• 15 01 05 ‐ Embalagens compósitas
• 15 01 06 ‐ Mistura de embalagens ‐ Aceite: Embalagens de Plástico; Pacotes de Bebida; Latas; Sacos de Plástico; Copos de Plástico
• 15 01 07 ‐ Embalagens de vidro – Aceite: Garrafas Frascos, Garrafões, Boiões de vidro
• 15 01 10 ‐ Embalagens contendo ou contaminadas por resíduos de substâncias perigosas
• 20 01 01 ‐ Papel e cartão ‐ Aceite: Papel e Cartão Embalagem: Cartão compacto/liso, Cartão canelado, Cartão compacto e canelado, Sacos de papel, Outras embalagens de papel/cartão;
Papel e Cartão Não Embalagem: Jornais, Revistas e folhetos, Papel de escrita branco, Listas telefónicas, Cartão compacto/Liso, Livros, Cadernos argolados, Outros papéis
• 20 01 21 ‐ Lâmpadas fluorescentes e outros resíduos contendo mercúrio

• 20 01 23 ‐ Equipamento fora de uso contendo clorofluorcarbonetos
• 20 01 25 ‐ Óleos e gorduras alimentares
• 20 01 33 ‐ Pilhas e acumuladores abrangidos em 16 06 01, 16 06 02 e 16 06 03 e pilhas e acumuladores não triados contendo essas pilhas e acumuladores
• 20 01 35 ‐ Equipamento elétrico e eletrónico fora de uso não abrangido em 20 01 21 ou 20 01 23 contendo componentes perigosos
• 20 01 36 ‐ Equipamento elétrico e eletrónico fora de uso não abrangido em 20 01 21, 20 01 23 ou 20 01 35
• 20 01 38 ‐ Madeira não abrangida em 20 01 37
• 20 01 39 ‐ Plásticos
• 20 01 40 ‐ Metais
• 20 02 01 ‐ Resíduos biodegradáveis

 


5. Centro de Triagem do Oeste


O Centro de Triagem do Oeste, no Cadaval, e os Ecocentros situados em Alenquer, Óbidos, Nazaré, Rio Maior e Sobral de Monte Agraço, só recebem os seguintes resíduos corretamente separados:


• 15 01 01 ‐ Embalagens de papel e cartão
• 15 01 02 ‐ Embalagens de plástico
• 15 01 03 ‐ Embalagens de madeira
• 15 01 04 ‐ Embalagens de metal
• 15 01 05 ‐ Embalagens compósitas
• 15 01 06 ‐ Mistura de embalagens
• 15 01 07 ‐ Embalagens de vidro
• 20 01 01 ‐ Papel e cartão
• 20 01 21 ‐ Lâmpadas fluorescentes e outros resíduos contendo mercúrio
• 20 01 23 ‐ Equipamento fora de uso contendo clorofluorcarbonetos
• 20 01 33 ‐ Pilhas e acumuladores abrangidos em 16 06 01, 16 06 02 e 16 06 03 e pilhas e acumuladores não triados contendo essas pilhas e acumuladores
• 20 01 34 ‐ Pilhas e acumuladores não abrangidos em 20 01 33
• 20 01 35 ‐ Equipamento elétrico e eletrónico fora de uso não abrangido em 20 01 21 ou 20 01 23 contendo componentes perigosos
• 20 01 36 ‐ Equipamento elétrico e eletrónico fora de uso não abrangido em 20 01 21, 20 01 23 ou 20 01 35
• 20 01 38 ‐ Madeira não abrangida em 20 01 37
• 20 01 39 ‐ Plásticos
• 20 01 40 ‐ Metais
• 20 01 99 ‐ Outras frações, sem outras especificações, nomeadamente rolhas de cortiça, etc.

 

 

6. Estação de Tratamento e Valorização Orgânica


A Estação de Tratamento e Valorização Orgânica só recebe os seguintes resíduos previamente
separados:


• 20 01 08 ‐ Resíduos biodegradáveis de cozinhas e cantinas
• 20 03 02 ‐ Resíduos de mercados